Atuação 100% focada em causas trabalhistas
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Análise e acompanhamento em casos de demissão sem justa causa, por justa causa, ou pedido de demissão, garantindo que todos os valores e direitos sejam corretamente pagos.
Revisão de jornada de trabalho, com foco em horas extras não pagas, intervalos suprimidos, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Atuação em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, com acolhimento, sigilo e rigor técnico.
Cobrança de valores devidos na rescisão, saque de FGTS e multa de 40%, quando houver irregularidades.
Ações para reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalho informal, “PJ”, MEI ou contratos disfarçados.
Assessoria em indenizações por acidente de trabalho, estabilidade acidentária e direitos relacionados à incapacidade laboral.
Na escritório Bruno Martins Advogado, somos especializados em Direito do Trabalho com foco na defesa dos direitos do trabalhador. Atuamos com ética, transparência e compromisso, oferecendo atendimento personalizado para cada cliente.
Com anos de experiência na área trabalhista, nossa missão é garantir que você receba tudo o que tem direito — seja em casos de demissão sem justa causa, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras não pagas, assédio moral, entre outros.
Entendemos que problemas trabalhistas afetam não apenas sua vida profissional, mas também sua estabilidade emocional e financeira. Por isso, nosso time está preparado para acolher, orientar e lutar por você em todas as etapas do processo.
Atendimento Online para Todo o Brasil
Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho (art. 130, CLT).
Sim. É possível vender até 1/3 das férias (abono pecuniário), desde que solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, CLT).
Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias (art. 134, CLT).
Se as férias não forem concedidas nos 12 meses após o período aquisitivo, devem ser pagas em dobro (art. 137, CLT).
Sim. A prescrição das férias é de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o término do vínculo (Súmula 149, TST).
Especialização Exclusiva em Direito do Trabalho
Atendimento Personalizado
Atendimento Humanizado