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Estamos prontos para te ajudar com um atendimento personalizado.

Advocacia
especializada

Especialistas em Direito do Trabalho

Atuação 100% focada em causas trabalhistas

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Nossos Serviços

Rescisão Contratual

Análise e acompanhamento em casos de demissão sem justa causa, por justa causa, ou pedido de demissão, garantindo que todos os valores e direitos sejam corretamente pagos.

Horas Extras e Adicionais

Revisão de jornada de trabalho, com foco em horas extras não pagas, intervalos suprimidos, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Assédio Moral ou Sexual

Atuação em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, com acolhimento, sigilo e rigor técnico.

Verbas Rescisórias e FGTS

Cobrança de valores devidos na rescisão, saque de FGTS e multa de 40%, quando houver irregularidades.

Vínculo de Emprego

Ações para reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalho informal, “PJ”, MEI ou contratos disfarçados.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Assessoria em indenizações por acidente de trabalho, estabilidade acidentária e direitos relacionados à incapacidade laboral.

Se você está passando por alguns desses problemas, faça uma análise com um Advogado especialista e saiba como garantir seus direitos.

Nosso escritório

Na escritório Bruno Martins Advogado, somos especializados em Direito do Trabalho com foco na defesa dos direitos do trabalhador. Atuamos com ética, transparência e compromisso, oferecendo atendimento personalizado para cada cliente.

Com anos de experiência na área trabalhista, nossa missão é garantir que você receba tudo o que tem direito — seja em casos de demissão sem justa causareconhecimento de vínculo empregatíciohoras extras não pagasassédio moral, entre outros.

Entendemos que problemas trabalhistas afetam não apenas sua vida profissional, mas também sua estabilidade emocional e financeira. Por isso, nosso time está preparado para acolher, orientar e lutar por você em todas as etapas do processo.

 

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Experiência jurídica dedicada à você

Conheça o especialista que irá lhe auxiliar a garantir seus direitos:

Perguntas Frequentes sobre Direito Trabalhista

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, CF). Pode ser estendida até 10 horas diárias mediante acordo de prorrogação, respeitando o limite de 2 horas extras por dia (art. 59, CLT).
As horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, CF).
Cálculo: (salário ÷ 220 horas mensais) × 1,5 × quantidade de horas extras.
 
 
Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de horário (art. 74, CLT), que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Sim. É possível através do banco de horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva. A compensação deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses (art. 59, §5º, CLT).
O repouso dominical é direito constitucional, mas pode haver trabalho aos domingos em atividades autorizadas. Nesse caso, deve haver escala de revezamento e pagamento em dobro se não houver compensação (art. 7º, XV, CF e Lei 605/49).

Todo empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho (art. 130, CLT).

Sim. É possível vender até 1/3 das férias (abono pecuniário), desde que solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, CLT).

Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias (art. 134, CLT).

Se as férias não forem concedidas nos 12 meses após o período aquisitivo, devem ser pagas em dobro (art. 137, CLT).

Sim. A prescrição das férias é de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o término do vínculo (Súmula 149, TST).

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